Conselho Local de Ação Social (CLAS)
A Rede Social assenta no trabalho de parceria alargada, efectiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, compete aos CLAS:
- Aprovar o seu regulamento interno;
- Constituir o núcleo executivo;
- Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
- Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma actuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de acção anuais;
- Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respectivos planos de acção anuais;
- Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correcta actualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
- Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
- Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que actuem no concelho;
- Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas CSF, ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLAS;
- Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de acção;
- Promover acções de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;
- Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.
Documentos:
Plenários do Conselho Local de Ação Social: