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Núcleo Executivo

O Núcleo Executivo é um órgão operativo do Conselho Local de Ação Social e é obrigatoriamente constituído pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, pela Segurança Social e por uma entidade sem fins lucrativos com intervenção social no concelho.

 

Actualmente, para além da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e do Serviço Local de Segurança Social de SMF, integram o Núcleo Executivo seis entidades efectivas, nomeadas pelo Conselho Local de Ação Social, que representam as diversas áreas de intervenção social no Município. A periodicidade de reuniões é  mensal.

Composição do Núcleo Executivo da Rede Social de Santa Maria da Feira

EntidadesRepresentantes
Município de Santa Maria da Feira Manuela Coelho
Segurança Social Custódia Mendes
Serviços de Saúde Conceição Bento
Conselho Municipal de Educação Guiomar Silva
Fórum Sénior Municipal Horácio Sá
Entidades Sem Fins Lucrativos António Martins
Juntas de Freguesia Armando Teixeira
Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga Teresa Correia
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santa Maria da Feira Sofia Silva

Competências do Núcleo Executivo

  • Elaborar o regulamento interno do CLAS;
  • Executar as deliberações do CLAS;
  • Elaborar proposta do plano de actividades anual do CLAS e do respectivo relatório de execução;
  • Assegurar a coordenação técnica das acções realizadas no âmbito do CLAS;
  • Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respectivos planos de acção anuais;
  • Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
  • Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
  • Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
  • Promover acções de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
  • Acompanhar a execução dos planos de acção anuais;
  • Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
  • Estimular a colaboração activa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
  • Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
  • Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.

 

Emissão de Pareceres Técnicos

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, a fim de fomentar uma utilização eficiente dos recursos e equipamentos sociais, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), devem solicitar, conforme disposto no Art. 37º do supra citado diploma legal, parecer prévio da necessidade local do equipamento a implementar, juntando para o efeito parecer do Conselho Local de Acção Social, cuja fundamentação deve ser sustentada em instrumentos de planeamento da rede de equipamentos, com vista ao licenciamento da construção dos mesmos.