Descentralização de Competências - Ação Social
O Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto concretiza a transferência de competências em matéria de Ação Social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março regulamentam a operacionalização, em matéria de Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS), de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).
No concelho de Santa Maria da Feira, existiam até 31 de dezembro de 2022, 14 Protocolos de Cooperação firmados entre a Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), para a execução do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS)l e do Rendimento Social de Inserção (RSI).
O conhecimento e a experiência adquiridos por estas instituições e as relações construídas com os munícipes e com a Rede Social, a necessidade de assegurar respostas de proximidade aos cidadãos, de integrar as respostas, recursos e medidas sociais existentes, e de potenciar as dinâmicas de desenvolvimento que decorrem da vitalidade da Rede Social, reafirmaram a confiança do Município no trabalho desenvolvido por estas instituições, sendo sua intenção manter o modelo de funcionamento existente.
Assim, o Município, em conjunto com 13 IPSS’s e a Segurança Social, reajustou o modelo de atuação territorial concelhio, nomeadamente a distribuição dos processos e freguesias/territórios de intervenção por IPSS.
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