Competências

 

São competências das Comissões Sociais de Freguesia as seguintes:

a) Aprovar o seu regulamento interno;

b) Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de actuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;

c) Encaminhar para o respectivo CLAS os problemas que excedam a capacidade  dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;

d) Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;

e) Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;

f) Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;

g) Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;

h) Dinamizar a adesão de novos membros.