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Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e dos seus Filhos

Foi criado o “Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e dos seus filhos”, para acolhimento na rede nacional de Casas de Abrigo, por contrato celebrado com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), que será a entidade responsável pela sua prestação.

 

 

 

O serviço assegurará o transporte rodoviário das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros ou núcleos de atendimento para casas de abrigo, bem como dos seus pertences pessoais, e encontra-se disponível, nesta fase, entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro de 2013.

O serviço de transporte é acionado através de um sistema de call center,  com competências a nível nacional, durante todos os dias, 24 horas por dia, para qualquer uma das Casas de Abrigo ou outras estruturas de acolhimento temporário de emergência, sedeadas em território de Portugal Continental, de acordo com o pedido formulado pela entidade responsável pelo encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e dos seus filhos.

Para estes efeitos, são consideradas entidades responsáveis pelo encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e dos seus filhos as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, a saber:

  • Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
  • Centros e núcleos de atendimento, previstos na Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro;
  • Serviços competentes da Segurança Social;
  • Serviços de acção social das câmaras municipais;
  • Outras casas de abrigo.

A fim de agendar o transporte pretendido, as entidades interessadas deverão contactar o call center através dos n.ºs 912011420 e 213913956 (a funcionar 24h por dia).