RSI - Alterações ao Regime Jurídico
Com o objectivo de reforçar a eficácia da prestação social - RSI - enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas, a alteração do seu regime jurídico introduz um conjunto de alterações que visam dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.
Poderá obter mais informações nos seguintes Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social:
- Serviço Local de Segurança Social de Santa Maria da Feira
- Ser + Pessoa - Associação de Alcoólicos Recuperados de Santa Maria da Feira
- Associação do Centro Social de Escapães
- Centro Social de Lourosa
- Centro Social de Souto
- Centro Social Dr. Crispim Teixeira de Borges de Castro - Milheirós de Poiares
- Centro Social de Paços de Brandão
- Centro Social Padre José Coelho - Fiães
- Centro Social Paroquial de Argoncilhe
- Centro Social São Tiago de Lobão
- Associação Pelo Prazer de Viver - Mozelos
- CASTIIS - Sanguedo
- O Abrigo - Centro de Solidariedade Social de São João de Ver
Consulte a brochura informativa sobre a medida Rendimento Social de Inserção aqui.
Poderá, também, consultar as alterações legislativas, nomeadamente o Dec-Lei nº 90-2017 de 28 de julho e a Portaria nº 253-2017 de 8 de agosto.