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RSI - Alterações ao Regime Jurídico

As alterações ao regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), que visam reforçar a sua “capacidade integradora”, protegendo os grupos mais frágeis e vulneráveis.

 

 

Com o objectivo de reforçar a eficácia da prestação social - RSI - enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas, a alteração do seu regime jurídico introduz um conjunto de alterações que visam dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

Poderá obter mais informações nos seguintes Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social:

  • Serviço Local de Segurança Social de Santa Maria da Feira
  • Ser + Pessoa - Associação de Alcoólicos Recuperados de Santa Maria da Feira
  • Associação do Centro Social de Escapães
  • Centro Social de Lourosa
  • Centro Social de Souto
  • Centro Social Dr. Crispim Teixeira de Borges de Castro - Milheirós de Poiares
  • Centro Social de Paços de Brandão
  • Centro Social Padre José Coelho - Fiães
  • Centro Social Paroquial de Argoncilhe
  • Centro Social São Tiago de Lobão
  • Associação Pelo Prazer de Viver - Mozelos
  • CASTIIS - Sanguedo
  • O Abrigo - Centro de Solidariedade Social de São João de Ver

 

Consulte a brochura informativa sobre a medida Rendimento Social de Inserção aqui.

Poderá, também, consultar as alterações legislativas, nomeadamente o Dec-Lei nº 90-2017 de 28 de julho e a Portaria nº 253-2017 de 8 de agosto.