Reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde de natureza temporária e excepcional
Esta portaria cria a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID -19, adiante designada por «medida».
A presente portaria cria, também, um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) aplicável aos projetos realizados nas áreas acima identificadas.
Destinatários:
a) Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados;
b) Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Outros desempregados inscritos no IEFP, I.P.;
d) Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP, I. P.;
e) Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
f) Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
g) Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos.
O apoio terá a duração de um mês, prorrogável mensalmente até um máximo de três meses, cabendo ao IEFP, I. P., assegurar a comparticipação de 90 % dos montantes.