Entrada Notícias Reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde de natureza temporária e excepcional

Reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde de natureza temporária e excepcional

Num contexto onde a falta de recursos humanos nas IPSS's, em especial as que prestam cuidados aos idosos ou com deficiência e incapacidade, é já uma preocupação, foi publicada a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.

 

Esta portaria cria a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID -19, adiante designada por «medida».

A presente portaria cria, também, um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) aplicável aos projetos realizados nas áreas acima identificadas.

Destinatários:

a) Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados;

b) Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;

c) Outros desempregados inscritos no IEFP, I.P.;

d) Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP, I. P.;

e) Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;

f) Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;

g) Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos.

O apoio terá a duração de um mês, prorrogável mensalmente até um máximo de três meses, cabendo ao IEFP, I. P., assegurar a comparticipação de 90 % dos montantes.