Programa COOPJOVEM
Foi publicada a Portaria 354/2015, de 13 de outubro, que regula a 2.ª edição do COOPJOVEM, programa sob a gestão da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
São destinatários do COOPJOVEM os jovens que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre no máximo nove cooperadores ou que pretendam criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola, ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes, que tenham até 10 trabalhadores e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos à data da apresentação da candidatura;
- Possuam, pelo menos, o nível 2 de qualificação com referência à data da apresentação da candidatura;
- Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação.
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