Entrada Notícias Programa Adaptar Social + | Reforço do Apoio às Respostas Sociais

Programa Adaptar Social + | Reforço do Apoio às Respostas Sociais

A Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.

 

Através deste Programa é criado um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.

 

Programa Adaptar Social + visa apoiar as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento de respostas sociais, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.

Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:

  • Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a € 10 000, para a adaptação das respostas e equipamentos sociais ao contexto da doença COVID -19, garantindo a segurança dos trabalhadores, utentes e outros, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
  • Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

 

Nota: as entidades devem aguardar a publicação do Aviso de Concurso, bem como do formulário de candidatura, pelo Instituto da Segurança Social. Assim que essa informação estiver disponível o Gabinete da Rede Social irá também disponibilizá-la.

 

Clique aqui para consultar a Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.