Prémio Manuel António da Mota | Candidaturas
Podem candidatar-se ao prémio pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSSs), fundações, associações, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs), incluindo as da área do ambiente, e outras entidades que integrem o setor da economia social e se encontrem regularmente constituídas de acordo com a legislação em vigor.
Podem ainda candidatar-se pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local, nomeadamente autarquias, estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior, estruturas de saúde públicas, centros de estudo e de investigação e outros organismos públicos com projetos enquadráveis no âmbito do regulamento do prémio.
Cada instituição pode candidatar o número de projetos que entender, sendo ainda admissíveis candidaturas em parceria.
A entidade que apresente a candidatura vencedora receberá um prémio pecuniário no valor de 50.000€. O segundo e terceiro classificados receberão, respetivamente, um prémio pecuniário de 25.000€ e 10.000€, cabendo um prémio pecuniário de 5.000€ às restantes 7 candidaturas (menções honrosas).
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