Prémio Manuel António da Mota
Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, fundações, associações, cooperativas, organizações não governamentais e outras entidades que integrem o setor da economia social e se encontrem regularmente constituídas de acordo com a legislação em vigor.
Podem, ainda, candidatar-se pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local, nomeadamente autarquias e outros organismos públicos com projetos enquadráveis no âmbito do presente Regulamento.
A entidade que apresente a candidatura vencedora receberá um prémio pecuniário no valor de 50.000€ (cinquenta mil euros).
As restantes 9 (nove) candidaturas que passem à 2.ª Fase receberão, cada uma, um prémio pecuniário mínimo de 1.000€ (mil euros), podendo esse valor ser superior por decisão da Fundação Manuel António da Mota enquanto entidade promotora do Prémio.
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