POISE | Programa Operacional Inclusão Social e Emprego - Concurso para Apresentação de Candidaturas
Podem apresentar candidaturas as organizações que integram a Economia Social, nomeadamente as cooperativas, as associações mutualistas, as misericórdias, as fundações, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as associações e as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Os principais objetivos a atingir são:
a) Promover o empreendedorismo e a inovação social em Portugal, como forma de gerar novas soluções, numa lógica complementar às respostas tradicionais, para a resolução de importantes problemas societais;
b) Dinamizar o mercado de investimento social, criando instrumentos de financiamento mais adequados às necessidades específicas do setor da economia social e dos projetos de inovação e empreendedorismo social;
c) Capacitar os atores do sistema de inovação e empreendedorismo social em Portugal, melhorando os níveis de resposta das entidades da economia social e contribuindo para a sua sustentabilidade económica e financeira.
As ações elegíveis são:
a) Implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de um ano e máxima de três anos;
b) Comparticipação de 30% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais. A contribuição dos investidores configura uma contribuição privada e é enquadrada nos termos definidos na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 60‐A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.º 242/215, de 13 de agosto, n.º 122/2016, de 4 de maio, n.º 129/2017, de 5 de abril e n.º 19/2018, de 17 de janeiro. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais;
c) Financiamento público elegível superior a 50.000 €, correspondendo este financiamento ao custo total elegível deduzido das receitas previstas e do cofinanciamento do investidor social (contribuição privada);
d) Candidaturas cuja data de início ocorra até 6 meses após a data limite de submissão prevista neste AAC.
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