Aprovado o Estatuto do Cuidador Informal | 6 de Setembro de 2019
Foi aprovado hoje, dia 6 de setembro de 2019, o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, a regulamentação do estatuto do cuidador informal deve ser feita no prazo máximo de 120 dias.
O diploma publicado em Diário da República dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.
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