Abertura de candidaturas | Medida Apoio ao Voluntariado
Podem candidatar-se à medida as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que sejam organizações promotoras de ações de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado e que preencham os requisitos previstos na legislação aplicável e no regulamento da medida.
Este 1.º período de candidaturas decorrerá até às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2018, nos termos do respetivo Aviso de Abertura.
A candidatura à medida deverá ser efetuada pelas organizações promotoras de voluntariado na plataforma Portugal Voluntário. O Regulamento e as regras de acesso a esta medida podem ser consultadas aqui.