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Prémio Concelho Solidário

A Rede Social de Santa Maria da Feira promove, mais uma vez, o Prémio Concelho Solidário, que pretende homenagear entidades/instituições que, pela sua actuação, inovação e boas práticas contribuem para a promoção da coesão e desenvolvimento social do concelho.
Prémio Concelho Solidário

 

Prémio Concelho Solidário

O Prémio Concelho Solidário pretende identificar e divulgar boas práticas de instituições que actuem, a nível concelhio, nas seguintes áreas:

  • Infância e Juventude (qualidade dos serviços prestados ao nível de creche, jardim de infância, creche familiar, centro de actividades de tempos livres);
  • População Idosa (qualidade dos serviços prestados ao nível de lar, centro de dia, serviço de apoio domiciliário, serviço de apoio domiciliário integrado);
  • Deficiência (qualidade dos serviços prestados ao nível de formação profissional, centro de atividades ocupacionais, intervenção precoce);
  • Voluntariado (entidades ou instituições cujo funcionamento dependa na sua grande maioria de voluntários, e apresentem trabalho de particular relevância em áreas como a acção social/saúde/protecção civil);
  • Apoio à Comunidade (qualidade dos serviços prestados pelos centros comunitários, nomeadamente no apoio à família, emprego/formação profissional, RSI, ajuda alimentar, cantina social, serviços de atendimento e acompanhamento social);
  • Grupos em Risco Social (entidades que possuam respostas atípicas na área da violência doméstica, alcoolismo, toxicodependência, crianças e jovens em risco, saúde materno-infantil, saúde mental).

 

A metodologia de atribuição destes prémios passará pela V/ nomeação de 3 entidades por cada uma das categorias acima identificadas (não sendo possível nomear a própria instituição), sendo que a votação final será realizada no próximo Plenário do Conselho Local de Acção Social (CLAS), no dia 9 de Junho de 2015.

As nomeações são efectuadas com base na relevância, pertinência, subsidiariedade, inovação, trabalho em parceria, sustentabilidade e impacto das actividades e projectos que as entidades promovam, devendo ter em conta o carácter inovador da resposta social, que evidencie melhoria de práticas anteriores, nomeadamente ao nível da qualidade dos serviços prestados; apresente continuidade da resposta/serviço; evidencie o trabalho em parceria, nomeadamente na participação das acções do Conselho Local de Acção Social e tenha, se possível, uma abrangência territorial alargada (inter-freguesias/concelhia).

Deste modo, solicitamos que consultem o regulamento e a lista de entidades candidatas aos prémios, preenchendo a Ficha de Nomeação Prémio Concelho Solidário, a qual deve ser remetida para o email mosaico.social@cm-feira.pt impreterivelmente até ao dia 27 de Maio. Podem, também, consultar a lista de premiados das edições anteriores.

 

Prémio Empresa Solidária

 

Em relação ao Prémio Empresa Solidária, solicitamos que preencham a respetiva Ficha de Apresentação de Empresas Solidárias e a remetam, por email, até ao dia 27 de Maio.

O Prémio Empresa Solidária pretende distinguir as empresas concelhias que se tenham destacado ao nível da responsabilidade social e da solidariedade, através do apoio ou desenvolvimento de projetos ou atividades neste âmbito. Deste modo, a partir do conhecimento que a Vossa instituição dispõe, indique o nome de empresas (no máximo de 5) que se tenham destacado nesta área.

 

Prémio Projeto Solidário

 

No que diz respeito ao Prémio Projeto Solidário, solicitamos que as instituições que eventualmente desenvolvam projetos de intervenção social remetam a respetiva Ficha de Apresentação por email até ao próximo dia 27 de Maio.

Este prémio pretende homenagear os projectos que, pela sua actuação, inovação e boas práticas, contribuam para a promoção da coesão e desenvolvimento social concelhios.

 

Após a recepção das fichas relativas ao Prémio Empresa SolidáriaPrémio Projeto Solidário, será dado o devido conhecimento aos parceiros para que procedam às nomeações para estas categorias, sendo realizada a votação final no Plenário do CLAS (9 de Junho de 2015).